O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada da Nutriplant, responsável pelo estabelecimento das suas políticas e diretrizes gerais de negócio, incluindo a sua estratégia de longo prazo, o controle e a fiscalização de seu desempenho. É responsável também, dentre outras atribuições, pela supervisão da gestão dos seus diretores. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, cada conselheiro deve ser titular de, pelo menos, uma ação de emissão da Companhia.
O Estatuto Social da Nutriplant estabeleceu um número mínimo de três e máximo de nove membros, dos quais um será o seu Presidente e outro o seu Vice-Presidente, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 2 anos, permitida a reeleição, e por ela destituíveis a qualquer tempo.
A posse de novos membros do Conselho de Administração estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores previsto no Regulamento do BOVESPA MAIS.
O Conselho de Administração da Nutriplant reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação de seu Presidente ou de dois conselheiros em conjunto. As reuniões do Conselho de Administração somente se instalarão com a presença da maioria de seus membros, sendo que qualquer deliberação deverá ser tomada mediante o voto favorável da maioria dos membros.
A Lei das Sociedades por Ações e a Instrução CVM nº 282, de 26 de junho de 1998, permitem a adoção do processo de voto múltiplo, mediante requerimento por acionistas que representem, no mínimo, 5,0% do capital social votante da Companhia.
A Lei das Sociedades por Ações, conforme interpretada pela CVM, permite que acionistas minoritários que, individualmente ou em grupo, detenham pelo menos 10,0% das ações ordinárias subscritas e integralizadas da Companhia, indiquem em votação em separado, um membro do Conselho de Administração em sua Assembleia Geral Ordinária.
A Lei das Sociedades por Ações não permite que seja eleito para o Conselho de Administração, salvo dispensa da Assembleia Geral, aquele que (i) ocupar cargo em sociedades de companhias consideradas concorrentes da Nutriplant; ou (ii) tiver interesse conflitante com a Nutriplant.
Possui grau técnico em Química Industrial pela Escola Eduardo Prado, é um dos fundadores da Quirios, empresa na qual ocupa o cargo de membro do conselho de Administração. Além disso, Emilio atua de forma ativa no setor químico industrial desde 1960, sendo um especialista em sais inorgânicos e em química analítica, liderando com sucesso o desenvolvimento de mais de 180 produtos oferecidos pela Quirios. Adicionalmente, Emilio conta com vasta experiência no processamento de produtos químicos industriais, vendas e desenvolvimento de produtos químicos inorgânicos.
Data da eleição: 29/04/2024 | Término do mandato:AGO a ser realizada em 2026
Formou-se em Administração de Empresas pela Universidade Paulista, tendo concluído MBA pela University of Califórnia em Berkeley. Atua como membro do conselho de administração da Quirios e, por 07 anos, atuou como Diretor Comercial da Quirios. Adicionalmente, Ricardo trabalhou como consultor estratégico e de desenvolvimento de novos negócios para a DuPont.
Data da eleição: 29/04/2024 | Término do mandato:AGO a ser realizada em 2026
Formou-se em Administração de Empresas pela Universidade Paulista e com pós-graduação pela Faculdade Trevisan. Atuou por sete anos como Diretor Administrativo e Financeiro e, atualmente, é um dos membros do conselho de administração da Quirios Produtos Químicos Ltda. Em 2004 participou ativamente no processo de aquisição e reestruturação da Nutriplant, atuando como Diretor Financeiro durante o período de abril de 2012 a julho de 2014.
Data da eleição: 29/04/2024 | Término do mandato:AGO a ser realizada em 2026